Saúde

Projeto inclui bandeira do SUS entre símbolos nacionais

06/07/2020 - 11:35  

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
 Reunião de trabalho por videoconferência - Situação dos Equipamentos de Proteção Individual no Brasil. Dep. Alexandre Padilha (PT - SP)
O autor da proposta, deputado Alexandre Padilha

O Projeto de Lei 3644/20 inclui o símbolo oficial dos Sistema Único de Saúde (SUS) entre os símbolos nacionais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 8.421/92, que hoje considera como símbolos nacionais a bandeira do Brasil, o hino, as armas nacionais e o selo nacional.

Segundo o autor da proposta, o deputado Alexandre Padilha (PT-SP) a medida é parte do “esforço nacional de valorização do Sistema Único de Saúde como um patrimônio do povo brasileiro”.

“O papel do SUS, que já era reconhecido por especialistas do mundo inteiro, ficou ainda mais evidente durante a pandemia da Covid-19”, disse. Apesar disso, na opinião de Padilha há tentativas políticas de acabar com o SUS. “A PEC do congelamento dos gastos representou um duro golpe para a saúde pública no País”, exemplificou.

Bandeira do SUS
Pela proposta, a bandeira do SUS possuirá formato retangular e será formada pela associação do símbolo, do logotipo e do nome institucional em azul sobre fundo branco.

Bandeira nesses moldes foi criada oficialmente por portaria do Ministério da Saúde em janeiro de 2014, quando a pasta era comandada por Padilha. A portaria determinou que a bandeira fosse hasteada diariamente em todos os prédios dos órgãos e entidades integrantes da estrutura regimental do Ministério da Saúde, em todo o território nacional.

O projeto em análise na Câmara mantém essa determinação. E estabelece ainda que o símbolo do SUS deverá exposto em todas as unidades de saúde custeadas integralmente ou parcialmente com recursos do SUS, independente das modalidades de gestão e gerência a que estejam submetidas, sejam elas de prestação de serviços assistenciais ou setores administrativos, independente da esfera de gestão.

O símbolo oficial do SUS também deverá usado nas ambulâncias e demais veículos da rede pública estadual de saúde, nos uniformes dos trabalhadores de saúde, no material impresso e nas peças publicitárias veiculadas na mídia voltadas para a divulgação de programas, serviços e ações de saúde vinculados ao SUS ou que sejam realizadas com recursos públicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 3644/2020

Íntegra da proposta