Enquete do PL 6212/2023

Resultado

Resultado final desde 08/05/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 22 88%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 1 4%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reconhecer pedófilos e criminosos contra a dignidade sexual é necessário para não apenas punição penal, mas rechaço popular. O afastamento de professores e profissionais julgados em primeira instânia por pedofilia, abuso sexual, importunação, estupro... etc. de escolas, de hospitais, entitades de reabiliatação... Não é possível que estas pessoas tenham o direito de serem tratados como qualquer outro cidadão.

CAUE PEDRO COMENALE MATOS 09/10/2024
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Todo pedófilo e agressor sexual deve ser punido isso é óbvio, mas será que um cadastro é a medida mais efetiva para o combate à eles? Um ponto negativo seria que os mesmos seriam incapazes de conseguir algum emprego, não que mereçam mas se eles não conseguirem emprego isso não aumentaria a violência urbana? Um monte de pedófilo e agressor sexual na rua não parece uma boa coisa, não seria melhor uma prisão perpétua ou uma total reabilitação?

FREDY MAX AYALA MONTEVILLA FILHO 09/10/2024
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Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Acredito que a proposta deveria detalhar melhor a questão da manutenção do sigilo por decisão judicial, especificando claramente em quais situações o sigilo pode ser restabelecido. Isso ajudaria a evitar que pessoas privilegiadas possam utilizar sua influência para obter sigilo indevidamente.

    LUCAS NORENBERG DE DEUS 14/10/2024
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  • Ponto positivo: A medida é importante não apenas para estimular a não execução do ato ediondo, mediante a punição, mas também para conhecer melhor a natureza do próprio crime. A partir dessa base de dados é possível analisar a reincidência e caracterizar mais o indivíduo que comete o ato hediondo

    BRUNO LEFEVRE CAIUBY 14/10/2024
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  • Ponto positivo: Apoio total, e não só cadastro, pedofilia deveria ser um crime hediondo, inafiançável e imprescritível. Ninguém tem a menor noção do estrago que uma barbaridade dessa é capaz de fazer no psicológico de uma criança.

    ANTONIO OANES TAVARES VENCESLAU 10/10/2024
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  • Ponto negativo: Todo pedófilo e agressor sexual deve ser punido isso é óbvio, mas será que um cadastro é a medida mais efetiva para o combate à eles? Um ponto negativo seria que os mesmos seriam incapazes de conseguir algum emprego, não que mereçam mas se eles não conseguirem emprego isso não aumentaria a violência urbana? Um monte de pedófilo e agressor sexual na rua não parece uma boa coisa, não seria melhor uma prisão perpétua ou uma total reabilitação?

    FREDY MAX AYALA MONTEVILLA FILHO 09/10/2024
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  • Ponto positivo: Leis para suprimir tal ato são sempre bem-vindas. Contudo é estranho a questão do sigilo ser reposto caso o movimento recursal assim o faz. A questão é: como reaver o sigilo após ele ter sido retirado? Ademais, em 2ª instância poderia haver proposta nesse sentido, pois é geralmente nessa instâncias que a demanda processada está bem estabelecida e fundamentada para coibir tal delito hediondo.

    LUIS WILLIAN COSTA AUGUSTO 09/10/2024
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  • Ponto positivo: Reconhecer pedófilos e criminosos contra a dignidade sexual é necessário para não apenas punição penal, mas rechaço popular. O afastamento de professores e profissionais julgados em primeira instânia por pedofilia, abuso sexual, importunação, estupro... etc. de escolas, de hospitais, entitades de reabiliatação... Não é possível que estas pessoas tenham o direito de serem tratados como qualquer outro cidadão.

    CAUE PEDRO COMENALE MATOS 09/10/2024
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  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.