Segurança

Projeto determina a expropriação de imóveis utilizados por milícias

20/02/2020 - 14:44  

O Projeto de Lei 154/20 determina a expropriação de imóveis urbanos e rurais utilizados por milícias armadas sem qualquer indenização aos proprietários.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Lançamento do Aplicativo de combate à LGBTIfobia - TIA LÚ". Dep. Paulão (PT-AL)
Deputado Paulão: "A ação de grupos armados organizados em milícias afronta o estado democrático de direito"

Pela proposta, os bens de valor econômico e os armamentos apreendidos serão confiscados e revertidos para as políticas de segurança pública. O texto também autoriza União, estados, Distrito Federal e os municípios a firmarem convênios entre si para ações de expropriação e confisco.

O projeto determina que o Poder Executivo regulamente a lei no prazo de 60 dias após sua sanção.

Busca pelo lucro
O autor do texto, deputado Paulão (PT-AL), explica que os grupos armados detêm um grau de organização superior ao do tráfico. Segundo ele, são cadastros, reuniões, recibos, cuidado e valorização das armas em função do seu valor instrumental e não simbólico são detalhes que revelam um tipo de dominação mais moderno, o que denota a sua motivação central: a busca pelo lucro.

“A ação de grupos armados organizados em milícias com suas nefastas práticas criminosas viola o direito fundamental do ser humano à paz social, afronta o estado democrático de direito e submete a sociedade a permanente coação dos grupos criminosos. Diante disso, é preciso robustecer a legislação sobre o tema, objetivo nuclear do Projeto do Lei é o enfraquecimento do controle social e da capacidade das milícias de geração de renda”, justifica Paulão.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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