Segurança pública – crimes sexuais
19/12/2008 - 18:22
Na área de segurança pública, a Câmara aprovou, em apenas um dia, oito propostas que tratam de diversos temas - desde crimes sexuais a mudanças no Código de Processo Penal, passando por seqüestro-relâmpago e monitoramento eletrônico de presos.
Os deputados aprovaram o Projeto de Lei 4850/05, da CPMI da Exploração Sexual, que tipifica vários crimes dessa natureza contra crianças e adolescentes e caracteriza melhor os crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual. A matéria está em análise no Senado.
De acordo com o texto, o crime de estupro contra menores de 14 anos passará a ser considerado hediondo, com pena de reclusão de 8 a 15 anos. Ainda no caso do estupro, o projeto amplia a definição do crime para incluir qualquer pessoa e não somente a mulher como vítima.
Diversos agravantes são estabelecidos, como aumento de 1/4 da pena quando o crime for cometido por duas pessoas ou mais; e aumento da metade quando o agente for ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador da vítima, ou se dele resultar gravidez.
Outra novidade é que o Ministério Público não precisará mais da queixa da vítima ou responsável para propor ação penal quando a vítima for criança ou adolescente menor de 18 anos ou pessoa vulnerável. A ação penal também correrá em segredo de Justiça.
Pedofilia
A Câmara também aumentou as penas para crimes de pedofilia e tipificou outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas envolvendo criança ou adolescente. O Projeto de Lei 3773/08, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, realizada no Senado, foi transformado na Lei 11.829/08.
A proposta aumenta , de 2 a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão, a pena para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
A pena deverá ser aumentada em 1/3 se o agente cometer o crime prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade; de qualquer parentesco até o terceiro grau; ou de autoridade, a qualquer título, sobre a criança; ou ainda com o seu consentimento. Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Natalia Doederlein
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